Principais mudanças do Novo Código de Trânsito

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Aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Governo Federal em outubro do ano passado, a nova legislação brasileira de trânsito já está em vigor.

Entre as principais mudanças está a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que passa de 5 para 10 anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com as mudanças, a CNH passa a ter validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade e para condutores com idade entre 50 e 70 anos, o prazo de validade continua o mesmo do atual, ou seja, 5 anos. Já condutores com 70 anos ou mais, a renovação deve ser feita a cada 3 anos (antigamente era a partir dos 65 anos).

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Algumas alterações, no entanto, buscam endurecer as punições, como no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Na nova legislação de trânsito, fica proibida a conversão da pena de reclusão por penas alternativas como, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.

Lei da Cadeirinha

Pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento e deverá ser adequado ao peso e à altura da criança, que passa a incluir o limite de 1,45 metro de altura à idade de 10 anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.

Advertência

Fica condiciona à substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Farol em rodovias

Passa a ser obrigatório o uso do farol somente em rodovias fora do perímetro urbano.

Novas regras para a pontuação

O condutor passa a ter o direito de dirigir suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Porém, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada.

Exame toxicológico

Condutores com carteiras das categorias C, D e E com até 70 anos de idade devem fazer exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada 2 anos e meio. Já condutores com esses tipos de carteiras e com 70 anos ou mais, devem fazer o exame a cada 1 ano e meio.

Categorias D e E

Somente poderá habilitar-se nas categorias D e E (transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso) condutores que não tenham cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

Retenção de CNH

Fica proibida a retenção da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir nos casos de motoristas flagrados conduzindo veículo com velocidade 50% superior à permitida na via. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.