A cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) começa nesta primeira semana de janeiro para veículos emplacados no estado de São Paulo. O pagamento é obrigatório e a alíquota varia conforme o modelo e a "idade" do veículo.
O pagamento em cota única deve ser feito no mês de janeiro e o desconto é de 3%. Caso o proprietário opte pelo parcelamento, o pagamento deve ser feito nos meses de janeiro, fevereiro e março, de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.
Os caminhões têm prazos diferenciados para o pagamento integral sem desconto, o vencimento é no dia 15 de abril, independente do final de placa, e para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos são em março, junho e setembro.
Alíquotas
Os proprietários dos veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Os veículos usados que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, permanecem com a alíquota de 3%.
Já os veículos novos com essas mesmas especificações de combustível em nota fiscal, adquiridos a partir de 15/01/21 terão alíquota de 4.
Os proprietários das picapes cabine dupla pagam 4% do valor venal do veículo. Os utilitários de cabine simples, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. E os caminhões pagam 1,5%.
Veja abaixo prazos para pagamento:
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto (*) |
2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto |
3ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 07/01 | 09/02 | 09/03 |
Final 2 | 08/01 | 10/02 | 10/03 |
Final 3 | 11/01 | 11/02 | 11/03 |
Final 4 | 12/01 | 12/02 | 12/03 |
Final 5 | 13/01 | 18/02 | 15/03 |
Final 6 | 14/01 | 19/02 | 16/03 |
Final 7 | 15/01 | 22/02 | 17/03 |
Final 8 | 18/01 | 23/02 | 18/03 |
Final 9 | 19/01 | 24/02 | 19/03 |
Final 0 | 20/01 | 25/02 | 22/03 |